Edital do
1º Festival de Cenas Doze e Trinta
Belo
Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
Maio de
2012
UFMG
Regulamento
1. SEDE e
OBJETIVOS
1.1 - O 1º Festival de
Cenas Doze e Trinta será realizado no auditório da Escola de Belas Artes da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, Minas Gerais.
1.2 - Objetivos:
I - Promover
integração e troca de experiência entre estudantes de teatro de todo o Brasil.
II- Mobilizar
os estudantes de teatro a pesquisas e atuações fora do contexto curricular de
sala de aula.
III - Servir
como meio de incentivo a criação de espetáculos teatrais.
IV - Ser um
espaço para mostra de trabalhos entre os estudantes.
V- Possibilitar
parceria entre alunos de Teatro e o “Projeto Quarta Doze e Trinta” a fim de
aproveitar melhor os recursos do Projeto já existente.
VI-
Possibilitar a popularização e acesso ao teatro.
VII- Realizar o
intercâmbio cultural entre os estados, universidades e escolas de formação
técnica brasileiros.
Parágrafo
Único - O
Festival de Cenas Doze e Trinta é um evento aberto e gratuito ao público.
2.
PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar
do 1º Festival de Cenas Doze e Trinta grupos/coletivos que contenham no mínimo
dois integrantes (um, em caso de monólogo ou diálogo) que estejam devidamente
matriculados em cursos de graduação ou técnico em Teatro de qualquer lugar do
país.
2.2 - As cenas deverão
ter duração mínima de 5 minutos e máxima de 15 minutos, sendo desclassificadas
aquelas que ultrapassarem tal limite.
3.
INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão
realizadas mediante ao envio dos seguintes materiais e documentos:
a) 01 (uma)
ficha de inscrição impressa e assinada.
b) 02 (duas)
cópias de CD contendo: realese da cena, fotos da apresentação e/ou ensaio
(mínimo 03 que poderão ser usadas na divulgação do 1º Festival de Cenas Doze e
Trinta, sem aviso prévio), proposta e currículo dos participantes.
c) 02 (duas)
cópias de DVD contendo: gravação da apresentação da cena OU ensaio OU processo,
indicando qual destes formatos está sendo apresentado.
Parágrafo
Único - As
inscrições serão INDEFERIDAS caso o grupo/coletivo deixe de cumprir as
formalidades documentais previstas no regulamento.
3.2 - Será vetada a
participação de pessoas envolvidas com a produção/elaboração do festival.
3.3 - Cada coletivo/grupo
de teatro poderá inscrever quantas cenas quiser, resguardando o direito, à
curadoria, da escolha de qual(is) será(ão) selecionado(s).
3.4 - O presente
regulamento e a ficha de inscrição podem ser encontrados no blog http://www.festivalcenadozeetrinta.blogspot.com
3.5 - As inscrições para
o 1º Festival de Cenas Doze e Trinta deverão ser feitas no período de 10
de dezembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 para todos os estados
brasileiros. O material com a inscrição deverá ser encaminhado para o seguinte
endereço:
Av. Antônio
Carlos, nº6627
Pampulha,
Belo Horizonte- MG
UFMG, Campus
Pampulha, Escola de Belas Artes, Escola de Teatro (Artes Cênicas), sala preta.
Aos cuidados da MUSA
CEP: 31270-901
3.5.1 – As inscrições
deverão ser enviadas pelo correio para o endereço acima e só serão aceitas com
a data de postagem até o último dia de inscrição.
3.5.2 - A Coordenação não
se responsabiliza pelo extravio ou por eventuais atrasos na entrega das correspondências.
4. CENAS
SELECIONADAS
4.1 - A divulgação das
cenas selecionadas estará no blog no dia 08 (oito) de abril de 2012 (podendo
ocorrer alteração, com aviso prévio no blog).
4.2 - As cenas
selecionadas deverão encaminhar no prazo de 15 dias após o resultado oficial:
4.2.1 - Autorização de
liberação e/ou comprovante de pagamento de taxas para a Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição - ECAD.
4.2.2 - E/ou autorização
do autor.
4.2.3 - Mapa de Luz e
medidas do espaço cênico utilizado.
5. SELEÇÃO
5.1 - Serão selecionadas
12 cenas, sendo quatro cenas apresentadas por dia no período de 12 horas e 30
minutos às 14 horas e 30 minutos, dos dias 03 (três) e 05 (cinco) de maio de
2012. E no período de 18 horas às 20 horas do dia 04 (quatro) de maio de 2012.
5.2 - A banca julgadora
da cena será composta por: 01 (um) professor do curso de Teatro da UFMG, 01
(um) professor do Teatro Universitário (TU) da UFMG, 01 (um) artista convidado
e somando 01 (um) ponto o voto público.
5.3 - O resultado da cena
vencedora está marcado para o dia 05 (cinco) de maio de 2012.
6. PREMIAÇÃO
6.1 - A cena vencedora
receberá o prêmio de R$ 2000,00 da Diretoria de Ação Cultural (DAC) UFMG, que é
responsável pelo “Projeto Quarta Doze e Trinta”.
6.1.1 - O prêmio serve como
estímulo para a transformação da cena em um espetáculo, que integrará a
programação do “Projeto Quarta Doze e Trinta” no segundo semestre de 2012.
6.1.2 - Para receber o
prêmio, o grupo ou artista deverá ter empresa constituída para fornecer nota
fiscal referente ao valor premiado, ou pertencer à associação ou empresa que o
represente e que possa fazer esta emissão.
6.2 - A cena vencedora do
festival é obrigada a desenvolver um espetáculo, que integrará a programação do
“Projeto Quarta Doze e Trinta”, em data a combinar com a Diretoria de Ação
Cultural, a partir do mês de setembro de 2012.
6.2.1 - O “Projeto Quarta
Doze e Trinta” e o “Festival de Cenas Doze e Trinta” não se responsabilizam em
cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação dos artistas
envolvidos no espetáculo.
6.2.2 - A peça será de
livre criação pelos artistas vencedores, tendo como ponto de partida a cena
apresentada no festival.
7.
HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
7.1 - O festival não se
responsabiliza em cobrir despesas como: hospedagem, transporte e alimentação
dos atores e demais artistas envolvidos nas cenas. Estas são responsabilidades
dos mesmos.
7.1.1 - Os grupos que
possuem integrantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverão trazer
autorização dos pais ou responsáveis e órgão responsável.
7.1.2 - Qualquer alteração
dos membros participantes dos grupos deverão ser informadas até 05 (cinco) dias
antes do início do Festival.
Parágrafo
Único -
É obrigatória a presença de ao menos um representante de cada cena até a
divulgação do resultado.
8.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 - Os integrantes das
cenas, assim como o grupo envolvido, receberão certificados de participação.
8.2 - A inscrição no
Festival implica na aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
8.3 - Pontos não
explicitados no regulamento serão analisados e julgados pela comissão
organizadora do Festival.
8.4 - A produção deste
festival é composta de alunos do curso de Teatro da UFMG (Akner Gustavson, Ana
Luiza Zocrato, Camila Flávio Ferreira, Camila Rodrigues Vaz Chaves e Danielle
Oliveira Sendin) com o apoio da MUSA (Produção Cultural e Artística UFMG Jr.), da
diretoria da Escola de Belas Artes, da diretoria do Curso de Teatro, e da
Diretoria de Ação Cultural da Universidade Federal de Minas Gerais.
8.5 - E-mail e/ou
telefone para contato e dúvidas:
festivalcenadozeetrinta@gmail.com