Edital do
1º Festival de Cenas Doze e Trinta
Belo
Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
Maio de
2012
UFMG
Regulamento
1. SEDE e OBJETIVOS
1.1 - O 1º Festival de Cenas Doze e Trinta será realizado no auditório da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, Minas Gerais.
1.2 - Objetivos:
I - Promover integração e troca de experiência entre estudantes de teatro de todo o Brasil.
II- Mobilizar os estudantes de teatro a pesquisas e atuações fora do contexto curricular de sala de aula.
III - Servir como meio de incentivo a criação de espetáculos teatrais.
IV - Ser um espaço para mostra de trabalhos entre os estudantes.
V- Possibilitar parceria entre alunos de Teatro e o “Projeto Quarta Doze e Trinta” a fim de aproveitar melhor os recursos do Projeto já existente.
VI- Possibilitar a popularização e acesso ao teatro.
VII- Realizar o intercâmbio cultural entre os estados, universidades e escolas de formação técnica brasileiros.
Parágrafo Único - O Festival de Cenas Doze e Trinta é um evento aberto e gratuito ao público.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do 1º Festival de Cenas Doze e Trinta grupos/coletivos que contenham no mínimo dois integrantes (um, em caso de monólogo ou diálogo) que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação ou técnico em Teatro de qualquer lugar do país.
2.2 - As cenas deverão ter duração mínima de 5 minutos e máxima de 15 minutos, sendo desclassificadas aquelas que ultrapassarem tal limite.
3. INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas mediante ao envio dos seguintes materiais e documentos:
a) 01 (uma) ficha de inscrição impressa e assinada.
b) 02 (duas) cópias de CD contendo: realese da cena, fotos da apresentação e/ou ensaio (mínimo 03 que poderão ser usadas na divulgação do 1º Festival de Cenas Doze e Trinta, sem aviso prévio), proposta e currículo dos participantes.
c) 02 (duas) cópias de DVD contendo: gravação da apresentação da cena OU ensaio OU processo, indicando qual destes formatos está sendo apresentado.
Parágrafo Único - As inscrições serão INDEFERIDAS caso o grupo/coletivo deixe de cumprir as formalidades documentais previstas no regulamento.
3.2 - Será vetada a participação de pessoas envolvidas com a produção/elaboração do festival.
3.3 - Cada coletivo/grupo de teatro poderá inscrever quantas cenas quiser, resguardando o direito, à curadoria, da escolha de qual(is) será(ão) selecionado(s).
3.4 - O presente regulamento e a ficha de inscrição podem ser encontrados no blog http://www.festivalcenadozeetrinta.blogspot.com
3.5 - As inscrições para o 1º Festival de Cenas Doze e Trinta deverão ser feitas no período de 10 de dezembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 para todos os estados brasileiros. O material com a inscrição deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Av. Antônio Carlos, nº6627
1. SEDE e OBJETIVOS
1.1 - O 1º Festival de Cenas Doze e Trinta será realizado no auditório da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, Minas Gerais.
1.2 - Objetivos:
I - Promover integração e troca de experiência entre estudantes de teatro de todo o Brasil.
II- Mobilizar os estudantes de teatro a pesquisas e atuações fora do contexto curricular de sala de aula.
III - Servir como meio de incentivo a criação de espetáculos teatrais.
IV - Ser um espaço para mostra de trabalhos entre os estudantes.
V- Possibilitar parceria entre alunos de Teatro e o “Projeto Quarta Doze e Trinta” a fim de aproveitar melhor os recursos do Projeto já existente.
VI- Possibilitar a popularização e acesso ao teatro.
VII- Realizar o intercâmbio cultural entre os estados, universidades e escolas de formação técnica brasileiros.
Parágrafo Único - O Festival de Cenas Doze e Trinta é um evento aberto e gratuito ao público.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do 1º Festival de Cenas Doze e Trinta grupos/coletivos que contenham no mínimo dois integrantes (um, em caso de monólogo ou diálogo) que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação ou técnico em Teatro de qualquer lugar do país.
2.2 - As cenas deverão ter duração mínima de 5 minutos e máxima de 15 minutos, sendo desclassificadas aquelas que ultrapassarem tal limite.
3. INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas mediante ao envio dos seguintes materiais e documentos:
a) 01 (uma) ficha de inscrição impressa e assinada.
b) 02 (duas) cópias de CD contendo: realese da cena, fotos da apresentação e/ou ensaio (mínimo 03 que poderão ser usadas na divulgação do 1º Festival de Cenas Doze e Trinta, sem aviso prévio), proposta e currículo dos participantes.
c) 02 (duas) cópias de DVD contendo: gravação da apresentação da cena OU ensaio OU processo, indicando qual destes formatos está sendo apresentado.
Parágrafo Único - As inscrições serão INDEFERIDAS caso o grupo/coletivo deixe de cumprir as formalidades documentais previstas no regulamento.
3.2 - Será vetada a participação de pessoas envolvidas com a produção/elaboração do festival.
3.3 - Cada coletivo/grupo de teatro poderá inscrever quantas cenas quiser, resguardando o direito, à curadoria, da escolha de qual(is) será(ão) selecionado(s).
3.4 - O presente regulamento e a ficha de inscrição podem ser encontrados no blog http://www.festivalcenadozeetrinta.blogspot.com
3.5 - As inscrições para o 1º Festival de Cenas Doze e Trinta deverão ser feitas no período de 10 de dezembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 para todos os estados brasileiros. O material com a inscrição deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Av. Antônio Carlos, nº6627
Pampulha,
Belo Horizonte- MG
UFMG, Campus Pampulha, Escola de Belas Artes, Escola de Teatro (Artes Cênicas), sala preta.
Aos cuidados da MUSA
CEP: 31270-901
3.5.1 – As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para o endereço acima e só serão aceitas com a data de postagem até o último dia de inscrição.
3.5.2 - A Coordenação não se responsabiliza pelo extravio ou por eventuais atrasos na entrega das correspondências.
4. CENAS SELECIONADAS
4.1 - A divulgação das cenas selecionadas estará no blog no dia 08 (oito) de abril de 2012 (podendo ocorrer alteração, com aviso prévio no blog).
4.2 - As cenas selecionadas deverão encaminhar no prazo de 15 dias após o resultado oficial:
4.2.1 - Autorização de liberação e/ou comprovante de pagamento de taxas para a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
4.2.2 - E/ou autorização do autor.
4.2.3 - Mapa de Luz e medidas do espaço cênico utilizado.
5. SELEÇÃO
5.1 - Serão selecionadas 12 cenas, sendo quatro cenas apresentadas por dia no período de 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos, dos dias 03 (três) e 05 (cinco) de maio de 2012. E no período de 18 horas às 20 horas do dia 04 (quatro) de maio de 2012.
5.2 - A banca julgadora da cena será composta por: 01 (um) professor do curso de Teatro da UFMG, 01 (um) professor do Teatro Universitário (TU) da UFMG, 01 (um) artista convidado e somando 01 (um) ponto o voto público.
5.3 - O resultado da cena vencedora está marcado para o dia 05 (cinco) de maio de 2012.
6. PREMIAÇÃO
6.1 - A cena vencedora receberá o prêmio de R$ 2000,00 da Diretoria de Ação Cultural (DAC) UFMG, que é responsável pelo “Projeto Quarta Doze e Trinta”.
6.1.1 - O prêmio serve como estímulo para a transformação da cena em um espetáculo, que integrará a programação do “Projeto Quarta Doze e Trinta” no segundo semestre de 2012.
6.1.2 - Para receber o prêmio, o grupo ou artista deverá ter empresa constituída para fornecer nota fiscal referente ao valor premiado, ou pertencer à associação ou empresa que o represente e que possa fazer esta emissão.
6.2 - A cena vencedora do festival é obrigada a desenvolver um espetáculo, que integrará a programação do “Projeto Quarta Doze e Trinta”, em data a combinar com a Diretoria de Ação Cultural, a partir do mês de setembro de 2012.
6.2.1 - O “Projeto Quarta Doze e Trinta” e o “Festival de Cenas Doze e Trinta” não se responsabilizam em cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação dos artistas envolvidos no espetáculo.
6.2.2 - A peça será de livre criação pelos artistas vencedores, tendo como ponto de partida a cena apresentada no festival.
7. HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
7.1 - O festival não se responsabiliza em cobrir despesas como: hospedagem, transporte e alimentação dos atores e demais artistas envolvidos nas cenas. Estas são responsabilidades dos mesmos.
7.1.1 - Os grupos que possuem integrantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis e órgão responsável.
7.1.2 - Qualquer alteração dos membros participantes dos grupos deverão ser informadas até 05 (cinco) dias antes do início do Festival.
Parágrafo Único - É obrigatória a presença de ao menos um representante de cada cena até a divulgação do resultado.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 - Os integrantes das cenas, assim como o grupo envolvido, receberão certificados de participação.
8.2 - A inscrição no Festival implica na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.3 - Pontos não explicitados no regulamento serão analisados e julgados pela comissão organizadora do Festival.
8.4 - A produção deste festival é composta de alunos do curso de Teatro da UFMG (Akner Gustavson, Ana Luiza Zocrato, Camila Flávio Ferreira, Camila Rodrigues Vaz Chaves e Danielle Oliveira Sendin) com o apoio da MUSA (Produção Cultural e Artística UFMG Jr.), da diretoria da Escola de Belas Artes, da diretoria do Curso de Teatro, e da Diretoria de Ação Cultural da Universidade Federal de Minas Gerais.
8.5 - E-mail e/ou telefone para contato e dúvidas:
festivalcenadozeetrinta@gmail.com
UFMG, Campus Pampulha, Escola de Belas Artes, Escola de Teatro (Artes Cênicas), sala preta.
Aos cuidados da MUSA
CEP: 31270-901
3.5.1 – As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para o endereço acima e só serão aceitas com a data de postagem até o último dia de inscrição.
3.5.2 - A Coordenação não se responsabiliza pelo extravio ou por eventuais atrasos na entrega das correspondências.
4. CENAS SELECIONADAS
4.1 - A divulgação das cenas selecionadas estará no blog no dia 08 (oito) de abril de 2012 (podendo ocorrer alteração, com aviso prévio no blog).
4.2 - As cenas selecionadas deverão encaminhar no prazo de 15 dias após o resultado oficial:
4.2.1 - Autorização de liberação e/ou comprovante de pagamento de taxas para a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
4.2.2 - E/ou autorização do autor.
4.2.3 - Mapa de Luz e medidas do espaço cênico utilizado.
5. SELEÇÃO
5.1 - Serão selecionadas 12 cenas, sendo quatro cenas apresentadas por dia no período de 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos, dos dias 03 (três) e 05 (cinco) de maio de 2012. E no período de 18 horas às 20 horas do dia 04 (quatro) de maio de 2012.
5.2 - A banca julgadora da cena será composta por: 01 (um) professor do curso de Teatro da UFMG, 01 (um) professor do Teatro Universitário (TU) da UFMG, 01 (um) artista convidado e somando 01 (um) ponto o voto público.
5.3 - O resultado da cena vencedora está marcado para o dia 05 (cinco) de maio de 2012.
6. PREMIAÇÃO
6.1 - A cena vencedora receberá o prêmio de R$ 2000,00 da Diretoria de Ação Cultural (DAC) UFMG, que é responsável pelo “Projeto Quarta Doze e Trinta”.
6.1.1 - O prêmio serve como estímulo para a transformação da cena em um espetáculo, que integrará a programação do “Projeto Quarta Doze e Trinta” no segundo semestre de 2012.
6.1.2 - Para receber o prêmio, o grupo ou artista deverá ter empresa constituída para fornecer nota fiscal referente ao valor premiado, ou pertencer à associação ou empresa que o represente e que possa fazer esta emissão.
6.2 - A cena vencedora do festival é obrigada a desenvolver um espetáculo, que integrará a programação do “Projeto Quarta Doze e Trinta”, em data a combinar com a Diretoria de Ação Cultural, a partir do mês de setembro de 2012.
6.2.1 - O “Projeto Quarta Doze e Trinta” e o “Festival de Cenas Doze e Trinta” não se responsabilizam em cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação dos artistas envolvidos no espetáculo.
6.2.2 - A peça será de livre criação pelos artistas vencedores, tendo como ponto de partida a cena apresentada no festival.
7. HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
7.1 - O festival não se responsabiliza em cobrir despesas como: hospedagem, transporte e alimentação dos atores e demais artistas envolvidos nas cenas. Estas são responsabilidades dos mesmos.
7.1.1 - Os grupos que possuem integrantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis e órgão responsável.
7.1.2 - Qualquer alteração dos membros participantes dos grupos deverão ser informadas até 05 (cinco) dias antes do início do Festival.
Parágrafo Único - É obrigatória a presença de ao menos um representante de cada cena até a divulgação do resultado.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 - Os integrantes das cenas, assim como o grupo envolvido, receberão certificados de participação.
8.2 - A inscrição no Festival implica na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.3 - Pontos não explicitados no regulamento serão analisados e julgados pela comissão organizadora do Festival.
8.4 - A produção deste festival é composta de alunos do curso de Teatro da UFMG (Akner Gustavson, Ana Luiza Zocrato, Camila Flávio Ferreira, Camila Rodrigues Vaz Chaves e Danielle Oliveira Sendin) com o apoio da MUSA (Produção Cultural e Artística UFMG Jr.), da diretoria da Escola de Belas Artes, da diretoria do Curso de Teatro, e da Diretoria de Ação Cultural da Universidade Federal de Minas Gerais.
8.5 - E-mail e/ou telefone para contato e dúvidas:
festivalcenadozeetrinta@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário